Afisa-PR
Não faltam argumentos para os europeus

Segundo a notícia da Reuters de hoje "EU expected to block Brazil chicken exports: agriculture minister" (por Jack Spring), sim. Porém, isso não é nenhuma novidade para a Afisa-PR, pois estudamos o teor do relatório "Final Report of an Audit Carried out in Brazil" da DG SANTE, no qual a auditoria europeia descobriu que o serviço brasileiro de inspeção de produtos de origem animal "não está totalmente ou efetivamente implementado e tem inúmeras falhas". Falta de investimento público, intromissão da política partidária, ingerência do setor privado, consentimento à inconstitucional e ilegal autofiscalização privada da carne etc., obviamente, boa coisa não poderia resultar.
Além do mais, o Brasil está no topo das notificações (rechaços de fronteira) dos sistemas RAPEX e RASFF da União Europeia (UE).
A irlandesa Agriland, na sua notícia de 21 de março "EU-destined exports from 10 Brazilian poultry plants suspended" (por Sylvester Phelan), adiantou que no mínimo 10 plantas frigoríficas processadoras de carne de frango do Brasil devem ser suspensas pela União Europeia.
O ministro deveria, isso sim, preocupar-se em como sanear a fiscalização agropecuária promovida pelo Poder Público da interferência da política partidária (pelas nomeações comissionadas com deveres de confiança e lealdade), da ingerência do setor privado etc., garantindo-lhe plena autonomia legal/técnica. Uma boa medida seria começar a cumprir adequadamente os termos do Decreto do SUASA.
Além do mais, depois do que revelou a Operação Carne Fraca etc., abrir uma contenda com a União Europeia não levará a nada! Não faltam argumentos para os europeus.
Atualizado em 18-4-2018 às 09:40
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Afisa-PR
A Afisa-PR considera a Recomendação Administrativa 03/2018 do MP-PR uma vitória do associativismo de classe contra a ilegalidade e o arbítrio no âmbito da fiscalização agropecuária do Paraná; todas as portarias subsequentes de “realocações” sumárias de fiscais agropecuários, com base na portaria que será revogada, perderão sua validade!

A Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR), diante da flagrante ilegalidade dos termos da Portaria 94, já tinha denunciado, através da carta 27-Afisa-PR/2016 à Controladoria Geral do Estado (CGE), a “política de realocação” literalmente sumária adotada pela direção comissionada de confiança nomeada pelo governo Richa na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Uma das ilegalidades da Portaria 94 era que o instituto da remoção, previsto nos artigos 65 ao 69 da Lei 6.174/1970, definido (art. 65) como “o deslocamento do funcionário de um para outro órgão, ou unidade administrativa, e processar-se-á ex-officio ou a pedido do funcionário”, denunciava que a “realocação” inventada pela direção da Adapar não é amparada pela legislação.
A argumentação da Afisa-PR de desrespeito à Lei 6.174 foi um dos argumentos utilizados pelo MP-PR na sua Recomendação Administrativa contra a Adapar.
A Controladoria Geral do Estado (CGE), conforme comprova o histórico de tramitação do protocolo vinculado à representação da Afisa-PR, chegou a ser “arquivada”, logo, esta omitiu-se de apurar a ilegalidade contra a Administração Pública do Paraná, visto que o processo, “reaberto” em 18-4, está, desde 18-5-2017, parado “para providências”.
Através de representação anônima contra a Adapar, que tratou da ocorrência de desvio de finalidade em diversas portarias de realocações contra fiscais agropecuários do estado, com base no conteúdo da carta 27-Afisa-PR/2016, o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), através da Portaria MPPR-0046.16.099038-1, instaurou Inquérito Civil contra a Adapar para apurar desvio de finalidade nas suas portarias de realocação.
A Afisa-PR, no âmbito desse Inquérito Civil, encaminhou vários documentos ao MP-PR vinculados às realocações ilegais e arbitrárias no âmbito da Autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná.
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“Termo de cooperação” “autoriza” sindicatos rurais patronais a “emitir” e “fornecer” a Guia de Trânsito Animal (GTA), registro de vacinação, emissão de taxas e “outros documentos”

Segundo a notícia TNOnline “Adapar disponibiliza Guia de Trânsito Animal online para pecuaristas”, de 30-11-2017, a Autarquia responsável pela fiscalização agropecuária do Estado do Paraná firmou um “termo de cooperação” com o sindicato ruralista patronal para que todos sindicatos regionais vinculados a este “emitam” e “forneçam” a Guia de Trânsito Animal (GTA), registro de vacinação, emissão de taxas e “outros documentos”.
Para a Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) a fiscalização agropecuária estatal é constitucionalmente um serviço exclusivo do Estado e indelegável para o setor privado, portanto, esse “termo de cooperação” pode infligir os termos do Decreto 5.741 que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), ou seja, pode estar em desarmonia com a legislação vigente para o serviço de promoção de saúde animal, prevenção, controle e erradicação de doenças que possam causar danos à produtividade animal, à economia e à sanidade agropecuária.
O art. 44 do citado Decreto obriga a Autarquia de fiscalização agropecuária do Paraná a fiscalizar o trânsito1, por qualquer via, de animais, seus produtos e subprodutos, “com vistas à avaliação das suas condições sanitárias” e de “sua documentação de trânsito obrigatória”, e não “sindicatos rurais”.
Depreende-se do Decreto 5.741 que compete ao Paraná, através da sua Autarquia de fiscalização agropecuária, a “regulamentarão e coordenarão a fiscalização agropecuária do trânsito intermunicipal e intramunicipal, com base nas normas fixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior”. A Afisa-PR questiona: o Ministério da Agricultura estabeleceu “prévia norma” para que fosse possível ser firmado esse “termo de cooperação”?
Além do mais, o Decreto 5.741 obriga que a fiscalização e os controles sanitários agropecuários no trânsito de animais devem ser executados com base em seus termos e, sobretudo, mediante procedimentos uniformes, em todas as Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. Para a Afisa-PR, obviamente, as condições desse “termo de cooperação” fogem dos procedimentos uniformes que devem ser tomados por todas as instâncias cobertas pelo Decreto 5.741.
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Afisa-PR
As declarações de personae non gratae decorrem dos constantes embaraços praticados por comissionados de confiança do governo Richa contra a livre associação entre os fiscais agropecuários do Paraná, em ofensa aos artos. 5º, XVII e XVIII, e 8º da Constituição Federal de 1988

No dia 6 de abril, os filiados à Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR), convocados pelo Edital de Convocação 1/2017, realizaram Assembleia Geral Ordinária e deliberaram a aprovação por maioria simples do relatório da Diretoria Executiva (Direx), dos balanços financeiros de 2016 e 2017 e pelas declarações de personae non gratea da livre associação entre os fiscais agropecuários do Estado do Paraná. A Assembleia Geral também rejeitou os recursos em última instância que tratavam de eliminações do quadro de filiados.
As declarações de personae non gratae da Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) decorrem dos constantes embaraços praticados por comissionados de confiança do governo Richa contra a livre associação entre os fiscais agropecuários do Paraná, em ofensa aos artos. 5º, XVII e XVIII, e 8º da Constituição Federal, como as portarias 179/2015 — ato coator vinculado à Apelação Cível e Reexame Necessário 1542067-6 —, 67/2016 — ato coator vinculado aos autos 0000382-04.2016.8.16.0004 de Mandado de Segurança — entre outros; a tentativa de retaliação administrativa e política articulada por comissionados de confiança do governo Richa contra a presidência, em virtude das justas e legítimas intervenções feitas pela Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), as quais visaram unicamente preservar o interesse público em fiscalização agropecuária promovida pelo Poder Público, em virtude das reais deficiências da fiscalização do trânsito de animais e seus produtos derivados nas regiões de fronteira com os estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, que dificultam a obtenção da condição de “área livre de febre aftosa sem vacinação” além das críticas legais/técnicas feitas contra as portarias 39/2015 e 76/2015.
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